TJSP - 1015258-17.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 16:44
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:35
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:37
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/05/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
05/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/02/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 03:56
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:22
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Rafael Luiz Nogueira (OAB 348486/SP), Marcelo Fernandes da Rocha (OAB 423985/SP) Processo 1015258-17.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isadora Sara Oliveira Rodrigues, Andreia de Oliveira Furtado Rodrigues, Djovaldo Rodrigues da Silva - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito da causa.
Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para "determinar que a Requerida mantenha os atendimento das terapias realizadas pela Autora através do método ABA junto a clínica R&R INTEGRAR PSICOLOGIA E SAUDE LTDA (CNPJ: 31.***.***/0001-44), realizando o custeio integral diante do descredenciamento da clínica, sob pena de multa diária" no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada pelo prazo de noventa dias, em caso de descumprimento desta medida.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial.
Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão.
O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Nestes termos, traga a parte autora aos autos, no prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e d) três últimas declarações de imposto de renda (2021, 2022 e 2023) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2021, 2022 e 2023) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados) exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e taxas postais.
Intime-se. -
14/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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