TJSP - 1504617-81.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 01:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 10:49
Processo Reativado
-
25/03/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2024 13:26
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
22/03/2024 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/01/2024 02:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB 210379/SP) Processo 1504617-81.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Supermed Comercio e Importacao de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda -
Vistos.
Fls. 101/104: Considerando o quanto noticiado pela executada, o oferecimento de seguro garantia (fls. 119/142), ainda pendente de aceitação por parte da Fazenda Estadual, bem como que, a partir da garantia do juízo por meio de seguro garantia, o débito não poderá ser invocado como óbice à emissão de CPEN, inscrito no CADIN ou mantido em protesto, excepcionalmente, DEFIRO o pedido de tutela a fim de que o débito objeto da presente execução fiscal (CDAs nº 1.362.124.485, 1.362.135.550, 1.362.143.360, 1.362.143.682, 1.362.145.447, 1.362.148.166, 1.362.149.043, 1.362.149.432, 1.362.151.027, 1.362.161.503, 1.362.162.780, 1.362.164.200, 1.362.165.676, 1.362.174.286, 1.362.178.427, 1.362.178.616, 1.362.178.793, 1.362.180.888, 1.362.182.397, 1.362.183.108, 1.362.187.270, 1.362.187.848, 1.362.188.258, 1.362.188.658, 1.362.198.312, 1.362.198.478, 1.362.198.590, 1.362.200.168, 1.362.201.701, 1.362.201.789, 1.362.201.812, 1.362.202.111, 1.362.202.144, 1.362.202.199, 1.362.202.266, 1.362.202.400, 1.362.202.555, 1.362.202.599, 1.362.202.811, 1.362.203.076, 1.362.203.110, 1.362.203.232, 1.362.203.276, 1.362.203.343, 1.362.203.565, 1.362.203.676, 1.362.203.698, 1.362.203.710 - fls. 02/98) não seja inscrito no CADIN, objeto de protesto, bem como óbice à emissão de CPEN em favor da executada, até a decisão acerca do recebimento ou não do seguro garantia ofertado nos presentes autos.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como mandado, a fim de que a própria executada providencie o necessário para o seu imediato cumprimento.
Advirto que o prazo para eventual oposição de embargos à execução somente passará a fluir a partir da intimação da decisão que receber o seguro garantia.
No mais, manifeste-se a Fazenda Estadual acerca do seguro garantia ofertado no prazo de trinta dias.
Intime-se.. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 18:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038996-84.2023.8.26.0506
Banco Adbank Brasil S/A
Marcone Martilio Souza
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 22:09
Processo nº 1000185-77.2022.8.26.0704
Cleide Candido Caldin
Banco Santander
Advogado: Fernando Bonatto Scaquetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 09:30
Processo nº 0001350-31.2022.8.26.0041
Justica Publica
Gabriel Henrique de Melo Damasceno
Advogado: Alessandra Martins Goncalves Jirardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2022 11:58
Processo nº 1000185-77.2022.8.26.0704
Cleide Candido Caldin
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Fernando Bonatto Scaquetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 15:28
Processo nº 1000185-77.2022.8.26.0704
Cleide Candido Caldin
Banco Santander
Advogado: Fernando Bonatto Scaquetti
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:15