TJSP - 0000768-81.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000768-81.2023.8.26.0498 (processo principal 1000796-08.2018.8.26.0498) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Misael Carlos Santana -
Vistos.
Citem-se os requeridos, Paccini Vanalli Ltda ME e Antônio Adolfo Paccini Sobrinho, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se ofício ao escritório da OAB local a fim de solicitar a indicação de nomeação de curador(a) especial aos requeridos acima mencionados.
Intime-se. - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) Processo 0000768-81.2023.8.26.0498 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Misael Carlos Santana -
Vistos.
Diante da manifestação de págs. 101/103, defiro a expedição de mandado de citação para a empresa requerida, no endereço indicado à pág. 102.
Expeça-se o competente mandado.
No mais, com relação ao pedido contido no item b da manifestação em comento, não é o caso de incidência do artigo 274, parágrafo único, do CPC, porquanto verifica-se que a presunção juris tantum prevista no dispositivo legal, recai exclusivamente sobre intimações dirigidas a quem já foi devidamente citado nos autos, e diante da alteração de endereço não comunicou ao juízo.
Para o caso em tela, o que se busca é citação do requerido, ou seja, ato processual distinto do permissivo legal aludido. É no mesmo sentido que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo entende, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- CITAÇÃO DO SÓCIO INTEGRADO AO POLO PASSIVO APÓS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. -Citação- Artigo 829 do Código de Processo Civil- Pagamento de quantia certa- Informação de mudança de endereço- Sócio citado no mesmo endereço nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica- Presunção de validade do ato citatório.
Artigo 274, parágrafo único, do diploma processual civil.Impossibilidade: -Não há confundir a relação processual estabelecida entre a ora agravante e a pessoa natural agravada nos autos do incidente de desconsideração da personalidade, com aquela existente na demanda executiva.
No primeiro caso, o requerido foi citado para os termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, isto é, apresentação de defesa e requerimento de provas, antes, portanto, do reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial.
Por outro lado, nos autos da demanda executiva, após passar a integrar o polo passivo, a citação se deu por força do disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não se tendo aperfeiçoado a citação do coexecutado nos autos da demanda executiva, não incide o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2199480-85.2024.8.26.0000, Relator Desembargador NELSON JORGE JUNIOR, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 28.08.2024).
Portanto, pela razões expostas, é de rigor o indeferimento da medida pleiteada.
Manifeste-se o requerente sobre quais diligências pretende para fins de citação do requerido Antonio Adolfo Paccini Sobrinho.
Intime-se. -
15/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) Processo 0000768-81.2023.8.26.0498 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Misael Carlos Santana -
Vistos.
Em consulta ao sistema SAJ, verifico que o requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
Recebo o incidente para discussão, determinando o sobrestamento do processo principal, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135).
Intime-se. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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