TJSP - 1039668-41.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 15:09
Conciliação infrutífera
-
14/08/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2024 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
12/08/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Gonçalves Ferreira (OAB 410982/SP), René Beletatti Oliveira (OAB 468022/SP) Processo 1039668-41.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Edificio Rainha Izabel - Reqdo: Cezar Benedito Vieira Gomes - VIDRO & CIA ME -
Vistos.
CONDOMINIO EDIFÍCIO RAINHA IZABEL ingressou com ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e indenização por danos morais e materiais contra VIDRO & CIA ME e CESAR BENEDITO VIEIRA GOMES, aduzindo, em essência, que contratou os serviços do réu para serviços profissionais de vidraçaria para fechamento de hall de entrada de suas dependências.
Após realizar o pagamento, o réu descumpriu a obrigação de instalar no prazo acordado e não cumpriu a contento até a data de propositura desta demanda.
Assim, requereu: i) a desconsideração de pessoa jurídica da empresa ré, para que a posterior execução recaia sobre os bens da pessoa física do sócio Cesar Benedito Vieira Gomes; ii) seja reconhecida a relação de consumo e declarada a inversão do ônus da prova; iii) seja declarada a extinção do contrato celebrado entre as partes; iv) seja a ré condenada a devolução do valor de R$ 6.909,00 (seis mil novecentos e nove reais) pagos pelo autor; v) seja a ré condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais; vi) seja a ré condenada ao pagamento a título de dano material, o valor de R$ 2.481,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais), referente a diferença do valor pactuado para prestação de serviço em dezembro de 2020 com o valor de contratação atual; vii) seja condenada a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de perda de tempo útil/desvio produtivo do consumidor.
A inicial veio acompanhada de documentos (p. 22/76).
A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação (p. 111/122), alegando, preliminarmente, ausência de representação, devendo o vício ser sanado sob pena de extinção.
Quanto ao mérito, sustentou a ausência de danos morais, por ausência de provas da existência do dano; quanto a aplicação da multa, aduziu que devem ser considerados os serviços que não foram prestados, ou seja, a multa não deve ser aplicada em sua integralidade, mas, em caso de incidência, apenas sobre a mão de obra, visto que os materiais foram adquiridos e estão à disposição do autor, que sempre pode prosseguir com o projeto ainda que executado por outro prestador.
Asseverou, ainda, que não cabem danos materiais e indenização por perda de tempo útil do consumidor.
Com a contestação vieram os documentos (p. 123/128).
Houve réplica (p. 138/150), com juntada de documento (p. 151/152).
Instados a especificar provas, as partes informaram não ter mais provas a produzir e requereram a designação de audiência de conciliação (p. 156/157 e p. 158/159). É o relatório.
Tendo em vista os documentos juntados a p. 135/137 e a ação ter sido proposta contra a pessoa jurídica Vidro & CIA ME e Cesar Benedito Vieira Gomes, diante da notícia, em réplica, que a empresa está em atividade, manifeste-se o réu, com a juntada de documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior análise do pedido de assistência judiciária e eventual necessidade de alteração do polo passivo e regularização processual.
Sem prejuízo, diante do interesse manifestado por ambas as partes e considerando ser a autocomposição a melhor forma de solução de conflito, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, devendo-se intimar as partes e seus advogados da data designada, bem assim para o pagamento das despesas do conciliador.
Int. -
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 21:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 14:44
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 14:35
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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