TJSP - 1040769-40.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1040769-40.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Indefiro o arresto cautelar de bens dos executados conforme requerido pelo exequente, porquanto ausente qualquer evidência de dilapidação patrimonial por parte dos executados.
A simples inadimplência do débito contraído junto ao réu não é suficiente para permitir a providência liminar do juízo, sendo de rigor a oportunização do pagamento voluntário.
Citem-se os executados para pagamento, no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo os executados oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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