TJSP - 1003781-13.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:14
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Renê Bernardo Peracini (OAB 301729/SP), Mauricio Fragoas Caldeira (OAB 302083/SP) Processo 1003781-13.2023.8.26.0291 - Embargos à Execução - Embargte: Silvana Maria dos Santos Sassoni - Embargda: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE -
Vistos.
Prevê o artigo 10 do novo ordenamento processual civil que"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." A referida norma está em consonância com as garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, caput e LIV) e do contraditório (art. 5º, LV) ao vedar que juiz ou tribunal decida qualquer questão sem que seja dado à parte se manifestar sobre ela.
Também guarda íntima relação com a boa-fé objetiva prevista no artigo 5º do Novo CPC e com o princípio da colaboração insculpido no artigo 6º.
Tal previsão é uma complementação do previsto no caput do artigo 9º do Novo CPC:"Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." Assim, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 37.
Prazo: 15 dias.
Int. -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 19:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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