TJSP - 1023192-05.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:26
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 07:25
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marisa Viegas de Macedo (OAB 196873/SP) Processo 1023192-05.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosana de Souza Alves -
Vistos.
Defiro os benefícios da prioridade na tramitação.
Anote-se.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
28/08/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004583-04.2023.8.26.0358
Maylayne Ribeiro Silva
We Pink Comercio de Produtos de Cosmetic...
Advogado: Aparecido Lessandro Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:33
Processo nº 1001407-50.2023.8.26.0638
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Reiko Maemura
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 11:32
Processo nº 1108492-60.2023.8.26.0100
Miguel Henrique Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Franklin Facanha da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 16:38
Processo nº 1108492-60.2023.8.26.0100
Maria Alice Henrique Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Franklin Facanha da Silva
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 08:00
Processo nº 0002728-67.2023.8.26.0047
Cristina de Jesus Goncalves Ronqui
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Fabiano de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00