TJSP - 0045461-63.2012.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0045461-63.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Raio Participações e Investimentos Sociedade Ltda - Abdul Kavin Abdul Rahim Derbas - - Abdul Rahim Derbas - - Mounira Medhat - - Ard2 Participações Eireli - - Renata Muniz - - Suha El Ali - - Mounira Abdul Karin Derbas - - Nizar Abdul Rahim Derbas e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MOUNIRA MEDHAT, sob alegação de omissão na decisão de fls. 838/839, notadamente quanto (i) à competência deste Juízo para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e (ii) à ausência de intimação do administrador judicial da massa falida da empresa IRMÃOS UNIDOS (fls. 845/846).
Rejeito os embargos.
A decisão embargada enfrentou de forma suficiente a questão da retomada da execução após o encerramento da falência, destacando que a suspensão prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005 deixa de subsistir com o término do processo falimentar, o que autoriza o prosseguimento da execução individual pelo credor.
No mais, com o encerramento da falência, cessam também os efeitos da administração judicial, inexistindo exigência de intimação do administrador para atos praticados posteriormente.
A alegação de nulidade, portanto, não se sustenta.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão, os embargos configuram mero inconformismo, sendo incabíveis.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
No mais, providencie a serventia o necessário à averbação das penhoras por meio do ARISP, conforme requerimento de fls. 843/844.
Int. - ADV: RUTE NUNES DA SILVA (OAB 254130/SP), RUTE NUNES DA SILVA (OAB 254130/SP), RUTE NUNES DA SILVA (OAB 254130/SP), RUTE NUNES DA SILVA (OAB 254130/SP), DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP), VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), RUTE NUNES DA SILVA (OAB 254130/SP), KAREN DRUCKER (OAB 212179/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), ALOIZIO RODRIGUES (OAB 419398/SP), VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 06:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
16/05/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
06/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/03/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
29/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato César Veiga Rodrigues (OAB 201113/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) Processo 0045461-63.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raio Participações e Investimentos Sociedade Ltda - Exectdo: Abdul Rahim Derbas -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração tendo em vista sua tempestividade e acolho-os parcialmente tendo em vista a existência de omissão da decisão quanto à alegação de nulidade da citação e invalidade da cédula de crédito bancário.
No que concerne à alegação de prescrição intercorrente, pretende o embargante a modificação do julgado, apresentando evidente caráter infringente.
Ora, embora a decisão atacada tenha rejeitado a exceção à preexecutividade, apreciou a alegação de prescrição intercorrente, afastando-a por ausência de preenchimento dos requisitos legais.
Quanto à alegação de nulidade da citação, não merece prosperar. É certo que a citação do réu por edital na sistemática processual civil se dá apenas em hipóteses excepcionais, disciplinadas no art. 256 do CPC/15, que dispõe o seguinte: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No presente caso, não há que se cogitar a nulidade alegada, porquanto realizadas inúmeras diligências antes que se procedesse à citação editalícia.
Observe-se que o endereço indicado pelo executado/embargante na contratação da cédula de crédito bancário (fls. 13) foi diligenciado (fls. 128), restando negativa a diligência.
Ademais, foram realizadas pesquisas por meio do INFOJUD (fls. 82) e BACENJUD (fls. 110), bem como expedidos ofícios às empresas de prestação de serviço público, restando, todavia, infrutíferas as tentativas de citação pessoal, de forma que restou deferida a citação por edital.
Vale ressaltar, por oportuno, que o endereço indicado pelo executado, em seu instrumento de procuração acostado às fls. 410, foi também diligenciado, conforme certidão do oficial de justiça (fls. 128), retornando o mandado negativo com a informação de que o executado não era conhecido na empresa POCOLOCO JEANS.
Assim, as diligências necessárias para busca da citação pessoal foram realizadas sem êxito, o que importa na validade e eficácia da citação por edital.
Outrossim, melhor sorte não assiste ao embargante no que concerne à alegação de invalidade da cédula de crédito bancário, sob o fundamento de ausência de liquidez do título.
Não prospera a alegação de que a Cédula de Crédito Bancário não constituiria título hábil a lastrear a ação de execução.
Cumpre salientar que, sob o rito de recursos repetitivos, em sede do REsp 1291575/PR (rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j.14/08/2013, DJe 02/09/2013), o Superior Tribunal de Justiça fixou o tema 576, in verbis: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Outrossim, por expressa disposição do art. 28 da Lei nº. 10.931/2004, a cédula de crédito bancário goza de força executiva, além de que nos termos da Súmula 14 do TJSP, A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial.
Ademais, conforme fls. 10/29, verifica-se que a ação de execução de título extrajudicial em relação a qual insurgiu-se o embargante baseia-se em Cédula de Crédito Bancário que, pelos documentos acostados, veio corretamente preenchida, constando todos os dados necessários ao título de crédito extrajudicial, inexistindo qualquer nulidade.
Por conseguinte, não procede o pleito do embargante, buscando a extinção da ação de execução proposta pelo embargado, na medida em que tal lastreia-se em título executivo extrajudicial que não padece de vícios.
Ainda, vale ressaltar que a pactuação de uma Cédula de Crédito Bancário Composição de Dívidas supre a necessidade de comprovação dos termos anteriormente contratados, sendo que a embargante anuiu com os novos termos propostos pela instituição financeira convalidando os débitos existentes.
Portanto, a referida Cédula de Crédito Bancário é titulo extrajudicial autônomo e, portanto, se faz desnecessária a comprovação da origem do débito.
Ressalte-se que a Cédula de Crédito Bancário reveste-se das características de abstração e autonomia, sendo despicienda a indicação do negócio subjacente que deu causa à emissão do título executivo. (Agravo de Instrumento 2132523-78.2019.8.26.0000; Rel.
Des.
Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Julg. 10/07/2019).
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Execução de título extrajudicial Alegação de vício a respeito da planilha de cálculo, eis que não demonstrada a evolução do débito em relação ao valor que serviu de base para estimar o valor da execução Inocorrência - Ainda que referida quantia tenha origem em dívida anterior, trata-se do valor pelo qual foi emitida a cédula, a qual, como título executivo, possui autonomia para aparelhar a execução - Rejeição da medida - Decisão mantida Recurso improvido.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA Bloqueio de ativos financeiros Pretensão de liberação - Descabimento - Não comprovação de que a manutenção integral do bloqueio inviabilizaria a atividade da Empresa Decisão mantida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2154012-06.2021.8.26.0000. 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Des.
Rel.
MARIO DE OLIVEIRA.
Julg. 13 de novembro de 2021.) Desta feita, torna-se imperioso o cumprimento das cláusulas pactuadas.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridos sem manifestação, no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º e 4º do CPC.
Int. -
25/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
24/03/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
21/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2022 18:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2022 09:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/08/2022 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/08/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/02/2022 12:49
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
17/02/2022 18:48
Serventuário
-
15/02/2022 15:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/12/2021 14:08
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/11/2021 15:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/10/2021 13:10
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
18/10/2021 18:45
Serventuário
-
06/10/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 13:23
Decisão
-
03/03/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 18:46
Serventuário
-
02/02/2021 15:33
Serventuário
-
14/12/2020 13:55
Serventuário
-
01/10/2020 16:23
Serventuário
-
24/09/2020 14:15
Serventuário
-
10/09/2020 16:37
Serventuário
-
13/08/2020 15:16
Serventuário
-
07/08/2020 16:09
Serventuário
-
11/06/2020 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2020.
-
19/02/2020 13:41
Serventuário
-
06/02/2020 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 12:06
Serventuário
-
25/01/2020 04:02
Suspensão do Prazo
-
09/01/2020 15:47
Autos no Prazo
-
19/12/2019 15:22
Serventuário
-
19/12/2019 10:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2019 17:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
09/12/2019 14:37
Serventuário
-
09/12/2019 11:28
Decisão
-
03/12/2019 18:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:59
Serventuário
-
25/11/2019 12:20
Serventuário
-
22/11/2019 16:20
Serventuário
-
06/11/2019 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 11:08
Autos no Prazo
-
05/11/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 17:39
Apensado ao processo
-
04/11/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 11:36
Incidente Processual Instaurado
-
04/11/2019 10:41
Serventuário
-
01/11/2019 18:29
Decisão
-
01/11/2019 17:23
Serventuário
-
11/09/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 14:42
Serventuário
-
28/08/2019 10:33
Serventuário
-
21/08/2019 18:57
Serventuário
-
21/08/2019 16:46
Serventuário
-
01/08/2019 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2019 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 14:23
Autos no Prazo
-
23/07/2019 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2019 15:03
Serventuário
-
17/07/2019 09:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/11/2018 11:12
Remessa do Arquivo
-
02/10/2018 13:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/08/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 15:07
Decisão
-
21/08/2018 13:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/08/2018 12:30
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
09/08/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2018 16:34
Ato ordinatório
-
11/05/2018 10:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/05/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 12:08
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/05/2018 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2018 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 16:24
Ato ordinatório
-
13/12/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 11:44
Ato ordinatório
-
09/11/2017 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2017 17:11
Ato ordinatório
-
24/10/2017 14:08
Expedição de Ofício.
-
11/10/2017 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 19:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/09/2017 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 14:30
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
13/09/2017 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 15:13
Decisão
-
01/09/2017 10:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 18:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 14:11
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
07/07/2017 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 15:31
Decisão
-
06/07/2017 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 12:49
Ato ordinatório
-
11/04/2017 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2017 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 15:23
Decisão
-
31/03/2017 16:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2017 14:02
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
10/03/2017 09:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 17:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/01/2017 13:03
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/01/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 12:10
Ato ordinatório
-
26/08/2016 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2016 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2016 11:56
Decisão
-
19/08/2016 11:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2016 16:00
Ato ordinatório
-
21/06/2016 12:38
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2016 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2016 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 12:15
Ato ordinatório
-
01/04/2016 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2016 13:40
Ato ordinatório
-
25/02/2016 13:27
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2015 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2015 14:53
Ato ordinatório
-
26/11/2015 17:33
Juntada de Mandado
-
26/11/2015 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2015 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2015 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/10/2015 15:44
Ato ordinatório
-
04/08/2015 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2015 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2015 18:18
Ato ordinatório
-
14/07/2015 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2015 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2015 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2015 09:50
Decisão
-
20/02/2015 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2015 10:36
Decisão
-
10/02/2015 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2015 17:45
Juntada de Mandado
-
23/10/2014 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2014 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2014 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2014 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2014 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2014 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 16:15
Decisão
-
22/04/2014 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2014 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2014 12:59
Ato ordinatório
-
03/02/2014 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2014 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2014 16:24
Ato ordinatório
-
28/01/2014 12:45
Juntada de Mandado
-
28/01/2014 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2013 14:47
Proferido Despacho
-
18/11/2013 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2013 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2013 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2013 00:00
Decisão
-
07/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
04/04/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/03/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2013 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
18/02/2013 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
08/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
08/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
08/01/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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