TJSP - 1001471-96.2020.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 09:42
Baixa Definitiva
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28/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana da Silveira Tavares Trovatti (OAB 179513/SP) Processo 1001471-96.2020.8.26.0660 - Execução Fiscal - Exeqte: SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV -
Vistos.
Verifico que embora localizado o executado, com sua citação, não foramencontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
Assim, é caso de incidência do artigo 40 da Lei 6.830/80 (LEF), observando-se os parâmetros contidos noREspnº 1.340.553.
Segundo o mencionado artigo 40, oJuiz suspenderá o curso da execução, enquantonão for localizado o devedorouencontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Trata-se, conforme interpretação literal, em deverdoJuiz suspender a execução, uma vez que observada a hipótese normativa abstrata.
Cabe salientar quesãohipóteses alternativas, sendo que na segunda hipótese a ausência é relativa, pois,mesmoque encontradosbensdo devedor, verificando-se que são impenhoráveis, será o caso de suspensão.
Assim, constatando-seque não foramencontrados bens sobre os quais possamrecair a penhora,DETERMINOa suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Fazenda Pública desta decisão, conformeartigo 40,caput, da Lei 6.830/80 Caso não sejam localizados bens penhoráveis enquanto o processo estiver suspenso (um ano a contar da intimação da Fazenda Pública),DETERMINOo arquivamentoautomáticodos autossem baixa na distribuição,independente de nova decisão, nos termos doartigo 40, §2º,da Lei 6.830/80.
Com o arquivamento dos autos iniciará, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Executado um crédito tributário, o prazo prescricional será de05 anos, conforme prevê o art. 174 do CTN.
Por outro lado, em se tratando de crédito não tributário, o lapso observará as peculiaridades do débito, sendo que em se tratando de tarifa de água e esgoto o prazo será de 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do CC (REsp1.532.514).
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:43
Expedição de Carta.
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01/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
07/04/2021 17:13
Conclusos para decisão
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16/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 08:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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