TJSP - 0016798-71.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/09/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 05:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0016798-71.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos Ignacio de Oliveira - Tendo em vista a impugnação do INSS aos cálculos da autoria, determino maís uma vez que a autoria se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Ressalto que, nos termos da Portaria nº 10.185/2022, o juízo não dispõe mais de setor contábil para eventual conferência das contas e planilhas, motivo pelo qual deverá ser observado o seguinte: 1- Recebimento de valores administrativamente e não deduzido do cálculo, referente ao período respectivo de pagamento pelo INSS; 2- O v acórdão no que tange aos índices de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento); 3- O período de incidência dos honorários, conforme decidido nos autos, que é até a data em que a sentença foi proferida, ou até o acórdão, caso de reforma da sentença de improcedência; 4- A data da atualização, em caso de não ter sido observada, que deve ser igual aquela inserida no cálculo do INSS, atentando-se ainda aos juros previstos na Lei nº 12.703/2012 (variáveis).
A ausência de manifestação em 30 dias, será considerada anuência tácita, com homologação do cálculo do INSS e determinação de expedição oficio DEPRE ou RPV. -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
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30/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:38
Juntada de Ofício
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18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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