TJSP - 0010770-15.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lima Barreto (OAB 426662/SP), Thaylor Prado (OAB 460067/SP) Processo 0010770-15.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rennan Alec Sander Costa Silva - Exectdo: Anderson Correa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para o fim de declarar a nulidade da citação operada a fls. 125/131 do processo principal, e por consequência, todos os atos posteriormente praticados.
Com a intimação da presente por seu advogado, fica o embargante desde logo intimado a apresentar sua contestação nos autos do processo 1006612-94.2023.8.26.0562, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio dos valores constritos.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. -
28/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/08/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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