TJSP - 1001582-67.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves dos Santos (OAB 313011/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1001582-67.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ireni do Carmo Marchioni - Reqdo: Sindicato Nacionado dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - 1.) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 2.) Depois de analisar os argumentos trazidos pelas partes, percebe-se a existência das seguintes questões de fato: A) A autora efetivamente assinou os instrumentos de fls. 70, 91, 92 e 94? (ônus da prova: recai sobre a ré, nos termos do art. 429, II, do CPC e da jurisprudência do STJ); B) A voz gravada pela requerida (vide link de acesso às fls. 54) efetivamente pertence à autora? (ônus da prova: recai sobre a ré, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC c.c art. 6º e VIII, do CDC, tendo-se em vista i) a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e ii) as melhores condições reunidas pelo requerido para, no caso concreto, desincumbir-se do ônus; C) A autora, em virtude dos fatos narrados na exordial, sofreu danos morais indenizáveis? (ônus da prova: recai sobre a autora, nos termos do art. 373, I, do CPC). 3.) Em atenção aos artigos 9º e 10, do CPC, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias, para que manifestem eventual interesse pela produção de novas provas.
Frise-se que, aparentemente, o único meio apto a dirimir as questões "A" e "B", supra, é a realização de perícia (de grafia e de voz), cabendo então ao réu, se entender pertinente, apresentar expressamente o respectivo pedido e promover o oportuno adiantamento de honorários.
Não havendo pedido expresso das partes pela produção de novas provas, abra-se nova vista aos litigantes, pelo prazo sucessivo de 15 dias, a fim de que ofereçam seus respectivos memoriais.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 10:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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