TJSP - 0005170-85.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:51
Protocolizada Petição
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20/02/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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18/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:02
Protocolizada Petição
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19/09/2023 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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19/09/2023 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/09/2023 23:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Pedroso (OAB 138508/SP), Olessandra André Pedroso (OAB 182876/SP), Vanessa Cristina Alves da Silva (OAB 297495/SP) Processo 0005170-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ANDRE BUENO DA SILVA - Cumpra-se o v.
Acórdão.
O autor deverá requisitar os valores dos cálculos de p. 03/06, em 02 requisitórios separados, respeitada a renúncia acima dos 60 salários-mínimos feita (p. 01/02).
Assim, um requisitório deverá ser expedido no valor principal de R$ 78.120,00 e o outro, da verba sucumbencial no valor de R$ 5.603,69.
Não havendo qualquer incidente a ser decidido, requisite-se o pagamento no montante do débito, que deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento.
Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie a autoria no prazo de 30 (trinta) dias a requisição de pagamento (via RPV requisição de pequeno valor) pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), nos termos da Portaria 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, DJE de 12 de maio de 2015, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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