TJSP - 1009716-94.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Barduco (OAB 78015/SP), Rafael de Farias Julião (OAB 353732/SP) Processo 1009716-94.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sheila Aparecida Domingues - Reqdo: Marco Antonio Almeida Pancas -
Vistos.
Fls. 158/160: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Bem.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido.
Intime-se. -
28/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:37
Julgamento com Resolução de Mérito
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24/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 23:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 05:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 06:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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