TJSP - 0012540-37.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:29
Cancelada a Distribuição
-
29/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:14
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Alberto Mathias (OAB 111805/SP) Processo 0012540-37.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline de Moraes -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com obrigação de entrega de coisa certa, em que, em suma, alega a exequente que após homologação de acordo nos autos principais de divórcio, não houve cumprimento.
Requer a expedição de mandado de busca e apreensão de imóvel e fixação de multa diária.
O Ministério Público deixou de intervir no feito em razão da falta de interesse de incapazes (fls. 15).
Por se tratar de bem imóvel, o que se busca é a expedição de mandado para imissão na posse, nos termos do artigo 538 do Código de Processo Civil.
Verificado o divórcio e a partilha dos bens, subsistem tão somente questões patrimoniais que devem ser objeto de Cumprimento de Sentença de competência de vara cível.
Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Cumprimento de sentença de bens partilhados pelo Juízo da Família e Sucessões, nos autos da ação de divórcio, já extinta - Extinção das relações jurídicas familiares - Subsistência de relações civis comuns - Competência do Juízo Cível, ora suscitado - Precedentes desta C.
Câmara Especial Conflito procedente (TJSP; Conflito de competência cível 0013120-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Araçatuba -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)".
Assim, entendo que o presente feito deve ser protocolado perante uma das varas cíveis desta comarca.
Remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Int. -
26/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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