TJSP - 1001447-39.2022.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alvaro Torres Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Jorge Fernando Vaz (OAB 273575/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1001447-39.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Rosalina dos Santos - Reqdo: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Int. -
28/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:42
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2023 20:52
INCONSISTENTE
-
03/06/2023 20:52
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2023 08:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/10/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
-
11/10/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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