TJSP - 0006920-76.2023.8.26.0521
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moacir Camilo de Almeida (OAB 309875/SP) Processo 0006920-76.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: GUILHERME RODOLFO DE SOUZA ERNESTO - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moacir Camilo de Almeida (OAB 309875/SP) Processo 0006920-76.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: GUILHERME RODOLFO DE SOUZA ERNESTO - Intime-se o agravante para juntar a cópia da decisão recorrida, uma vez que lhe incumbe a correta formação do instrumento e eventual complementação (art. 1.197, das NSCGJ).
Após, torne-me conclusos para decidir sobre o recebimento do recurso. -
16/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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