TJSP - 1016749-56.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 00:08
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1016749-56.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - A parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa Postal.
Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes -
28/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1016749-56.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Citem-se os executados, através de carta com aviso de recebimento, para pagarem a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827).
No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Carta de citação segue vinculada a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Dil. e Int. -
21/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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