TJSP - 1001366-02.2023.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 19:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lillian Silva Ferreira (OAB 494759/SP) Processo 1001366-02.2023.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Carmo da Silva Inocencio -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, com o fim de compelir às requeridas, liminarmente, ao fornecimento do medicamento indicado na inicial.
Decido.
Consoante já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso julgado pelo rito dos repetitivos (Respnº 1.657.156/RJ): A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Não há nos autos laudo médico que comprove a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, nem orçamento do medicamento.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos laudo médico contendo declaração do profissional de ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS, bem como orçamento do medicamento solicitado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:14
Classe retificada de 12135 para 14695
-
18/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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