TJSP - 1037268-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 10:58
Baixa Definitiva
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10/04/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:43
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 09:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1037268-20.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, ficando autorizado ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, em 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04), oferecer defesa, ou, para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos da petição inicial (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04).
Oficie-se ao Detran, antes da entrega do mandado de busca e apreensão e citação ao oficial de justiça, por meio informatizado (SISTEMA RENAJUD) para que registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, devendo após apreensão do veículo, ser retirado o gravame em conformidade com o § 9º da LEI 13.043/2014 (LEI ORDINÁRIA). -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2023 21:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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