TJSP - 1016031-87.2023.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/04/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:58
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 06:30
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP) Processo 1016031-87.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Salvador Del Bianco - Vistos Ante os fatos expostos, a declaração de hipossuficiência e as condições pessoais do autor, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Cuida-se de ação declaratória com objetivo de cancelar cartão de crédito junto ao banco requerido e os descontos mensais junto a seu benefício previdenciário, embasado no direito do consumidor a qualquer tempo solicitar o cancelamento dessa operação de RMC com o banco.
O pedido de tutela de urgência comporta acolhimento, enquadrando-se na hipótese legal.
De acordo com a previsão do artigo 294, do novo Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 300 do mesmo ordenamento processual, para que o Juízo possa conceder a tutela provisória, no caso, na modalidade urgência, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese o autor pretende cancelar o cartão de crédito que consome parte da RMC e não há necessidade de se manter este tipo de serviço com o banco requerido em razão do empréstimo consignado.
As alegações trazidas pelo autor são, ao menos por ora, hábeis à concessão dos efeitos da tutela pleiteada, a qual concernente à suspensão da exigibilidade dos valores exigidos pela requerida, para não gerar efeitos moratórios.
Nesse passo, em cognição não exauriente, enfim de probabilidade e perigo ou risco como próprio da tutela em questão, os documentos juntados aos autos e os fatos narrados são suficientes para comprovar a verossimilhança das alegações, e com isso antecipar os efeitos da tutela, conforme supramencionado.
Assim, concedo a tutela de urgência para que o banco suspenda imediatamente os descontos do cartão de crédito junto ao débito em consignado.
Ademais, verifica-se que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Não há o óbice na concessão de tal medida ao caso.
Fica o autor advertido de que o cancelamento do contrato do cartão de crédito não cancela eventual débito e nem o isenta de quitá-lo.
Cumpra a empresa requerida a tutela de urgência, em prazo de dez dias.
Após, cite-se.
Int. -
28/08/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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