TJSP - 0009909-15.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:42
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
24/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marisa Rossafa (OAB 260468/SP) Processo 0009909-15.2023.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luan Lorenzo Ferreira Paiva - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Regularize as tarjas, inclusive no tocante a atuação do Ministério Publico.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado Raniel P.
S.
R., qualificado no cabeçalho deste*, está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls.07/08.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso.
Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia.
Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal.
Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". -
25/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 06:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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