TJSP - 0006756-34.2010.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Eduardo Garibaldi (OAB 460171/SP) Processo 0006756-34.2010.8.26.0306 - Execução Fiscal - Reqte: Fazenda Municipal de José Bonifácio - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o desbloqueio/levantamento, em favor do Sebastião Ribeiro Novaes, do valor de R$.234.16, penhorado/depositado às fls. 81 e verso. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.1- Fica a parte interessada intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2- Por consequência, determino a remoção da restrição sobre o veículo ***, placa ***, pelo sistema RenaJud, comprovando-se nos autos. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
29/08/2023 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 16:10
Recebidos os autos
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06/09/2022 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2019 14:23
Recebidos os autos
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02/09/2019 17:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/07/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2018 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2018 13:42
Recebidos os autos
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10/01/2018 16:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/06/2017 18:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/05/2015 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2015 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2014 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2014 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2014 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2014 17:36
Recebidos os autos
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05/08/2014 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/04/2014 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2014 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2014 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2013 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2013 11:47
Recebidos os autos
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03/07/2013 10:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/06/2013 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2013 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2012 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2012 16:56
Recebidos os autos
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20/04/2012 11:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/02/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2011 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2011 10:34
Recebidos os autos
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01/09/2011 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/06/2011 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2011 10:11
Recebidos os autos
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05/01/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2010 18:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/12/2010 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2010
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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