TJSP - 0012838-29.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:52
Decurso de Prazo
-
01/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:36
Documento Juntado
-
27/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:37
Decurso de Prazo
-
09/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:06
Petição Juntada
-
22/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 21:42
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
30/07/2024 14:11
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
26/07/2024 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 16:09
Documento Juntado
-
20/06/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 10:26
Documento Juntado
-
15/01/2024 15:59
Documento Juntado
-
15/01/2024 15:57
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2024 14:02
Documento Juntado
-
12/01/2024 14:01
Documento Juntado
-
12/01/2024 14:01
Documento Juntado
-
19/12/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/11/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 15:18
Documento Juntado
-
01/11/2023 15:18
Documento Juntado
-
01/11/2023 15:18
Documento Juntado
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01/11/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 11:37
Documento Sigiloso Juntado
-
30/10/2023 11:17
Documento Sigiloso Juntado
-
30/10/2023 10:58
Documento Sigiloso Juntado
-
27/10/2023 15:13
Petição Juntada
-
17/10/2023 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:53
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2023 10:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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30/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Belic Cherubine (OAB 113601/SP), José Luiz Ribas Junior (OAB 206805/SP) Processo 0012838-29.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelica Silva Scherer Lima - Exectdo: Unimédicos Medicina Em Estética Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Com o recolhimento das taxas de pesquisa eletrônica, tornem conclusos.
Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse.
Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o/a(s) exequente(s) poderá/ão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos.
Expedida a certidão caberá ao/à(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Por fim, consigno que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento.
Posto isto, apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra, se o caso.
Int. -
29/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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