TJSP - 0000542-34.2023.8.26.0512
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:48
Baixa Definitiva
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29/07/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2024 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 21:33
Homologada a Transação
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14/06/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando D Andrea Neto (OAB 440666/SP) Processo 0000542-34.2023.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Otica Maravilha Ltda - 1.1.
Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora ( R$ 456,71 - Data do Valor da Ação >), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. -
22/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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