TJSP - 1002615-21.2021.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:28
Ato ordinatório
-
24/04/2025 10:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/04/2025 18:00
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
08/04/2025 10:46
Petição Juntada
-
02/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Shiroma Lancarotte (OAB 112585/SP), Ivan Carlos de Almeida (OAB 173886/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Aparecida Alves (OAB 71743/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB 82402/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Danuza Locate Molina Galhardo (OAB 300264/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) Processo 1002615-21.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Riviera - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 e da da Lei 16.897/18, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs (R$ 44,87), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 206-2. -
01/04/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:12
Ato ordinatório
-
17/03/2025 18:05
Petição Juntada
-
06/03/2025 15:01
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/11/2023 12:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/11/2023 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/10/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/08/2023 15:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Shiroma Lancarotte (OAB 112585/SP), Ivan Carlos de Almeida (OAB 173886/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Aparecida Alves (OAB 71743/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB 82402/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Danuza Locate Molina Galhardo (OAB 300264/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) Processo 1002615-21.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Riviera -
Vistos. 1) Fl. 299: anote-se. 2) CFls. 300/301: trata-se de proposta de aquisição do imóvel se deu mediante pagamento parcelado conforme art. 895, § 1º, do CPC (entrada e trinta parcelas).
Verifica-se, ainda, que a proposta foi condicionada, nos seguintes termos (...)não responsabilização pelo ora arrematante por quaisquer débitos referentes ao imóvel, sejam os de natureza propter rem, art. 908 § 1º do Código de Processo Civil e art. 130 do Código Tributário Nacional, uma vez que se trata de aquisição originária e, portanto, não sujeita a quaisquer débitos anteriores à arrematação, inclusive eventual saldo de alienação fiduciária que possa recair sob responsabilidade do arrematante (...) Pois bem.
Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir.
Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade.
Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer.
Assim, indefiro a proposta.
Intime-se o leiloeiro para ciência, por meio de correio eletrônico.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:08
Petição Juntada
-
27/07/2023 14:35
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
03/07/2023 10:06
Petição Juntada
-
19/06/2023 10:29
Documento Juntado
-
19/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 06:32
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 15:51
Ato ordinatório
-
12/06/2023 13:18
Edital Expedido
-
07/06/2023 14:47
Petição Juntada
-
06/06/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 17:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2023 16:49
Ato ordinatório
-
31/05/2023 17:56
Petição Juntada
-
26/05/2023 13:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/05/2023 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:05
Petição Juntada
-
20/04/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:28
Petição Juntada
-
21/03/2023 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2023 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:34
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:55
Petição Juntada
-
24/02/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:37
Petição Juntada
-
30/01/2023 10:32
Documento Juntado
-
30/01/2023 10:32
Documento Juntado
-
20/01/2023 14:24
Edital Expedido
-
18/01/2023 15:56
Petição Juntada
-
11/01/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 15:50
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 13:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/01/2023 13:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/01/2023 13:40
Ato ordinatório
-
26/12/2022 13:35
Petição Juntada
-
14/12/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:05
Praça / Leilão Juntada
-
01/11/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 19:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/10/2022 19:58
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 03:14
AR Positivo Juntado
-
25/08/2022 16:02
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2022 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:09
Petição Juntada
-
02/06/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 01:04
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 18:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/05/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:55
Petição Juntada
-
24/05/2022 12:46
Petição Juntada
-
16/05/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 01:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 16:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:27
Petição Juntada
-
18/02/2022 16:47
Petição Juntada
-
11/02/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
10/02/2022 11:52
Ato ordinatório
-
10/02/2022 11:50
Certidão Juntada
-
03/02/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 17:56
Petição Juntada
-
02/02/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 15:10
Decisão
-
28/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:17
Guia de Recolhimento Juntada
-
22/01/2022 05:36
Petição Juntada
-
20/01/2022 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/12/2021 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:40
Remetido ao DJE
-
30/11/2021 18:06
Decisão
-
26/11/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 05:40
Petição Juntada
-
22/11/2021 16:47
Petição Juntada
-
09/11/2021 10:15
Petição Juntada
-
28/10/2021 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:48
Remetido ao DJE
-
26/10/2021 16:36
Decisão
-
26/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 04:00
AR Positivo Juntado
-
12/10/2021 06:01
AR Positivo Juntado
-
08/10/2021 16:26
Petição Juntada
-
01/10/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:51
Remetido ao DJE
-
29/09/2021 17:31
Carta de Intimação Expedida
-
29/09/2021 17:31
Carta de Intimação Expedida
-
29/09/2021 12:41
Ato ordinatório
-
29/09/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2021 15:07
Petição Juntada
-
13/09/2021 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 13:21
Remetido ao DJE
-
09/09/2021 16:00
Decisão
-
03/09/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:46
Petição Juntada
-
26/07/2021 08:55
Procuração/substabelecimento Juntada
-
26/07/2021 08:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/07/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 11:45
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 13:24
Decisão
-
21/07/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2021 19:45
Petição Juntada
-
21/06/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 13:33
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 16:07
Ato ordinatório
-
10/05/2021 19:27
Petição Juntada
-
03/05/2021 15:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/05/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 11:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:47
Documento Juntado
-
29/04/2021 16:47
Documento Sigiloso Juntado
-
08/04/2021 20:35
Petição Juntada
-
29/03/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 10:01
Remetido ao DJE
-
26/03/2021 07:38
Ato ordinatório
-
26/03/2021 07:37
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2021 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2021 13:56
Pedido de Penhora Juntado
-
11/02/2021 10:02
AR Positivo Juntado
-
05/02/2021 10:06
Petição Juntada
-
02/02/2021 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:22
Remetido ao DJE
-
01/02/2021 10:47
Carta Expedida
-
29/01/2021 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 00:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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