TJSP - 0004306-80.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:07
Autos no Prazo
-
18/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:18
Ato ordinatório
-
14/08/2024 11:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:24
Ato ordinatório
-
28/02/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 11:56
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:06
Ato ordinatório
-
25/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP) Processo 0004306-80.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sérgio Ticianeli -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inc.
I, do C.P.C., intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 74.771,53 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), em 21/08/2023, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do mesmo diploma legal, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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