TJSP - 1114286-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:42
Homologada a Transação
-
19/12/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves (OAB 344316/SP), Tais Elias Correa (OAB 351016/SP) Processo 1114286-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davidson Teixeira da Silva -
Vistos.
Não estão ainda claros os motívos pelos quais se deu o encerramento da parceria entre as partes, não se podendo concluir por ora de abusividade da ré na atitude, sendo prudente se aguardar resposta em face do articulado, por homenagem ao contraditório, que tem extração constitucional.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
I. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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