TJSP - 0027557-94.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2024 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) Processo 0027557-94.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Roberto Alves do Amaral, Josué Francisco da Silva, José Luiz Fermino Neto, Jorge Paparelli, Gentil Vieira Junior, Fátima Aparecida Dias, Edmilson Pereira, Denis Lucas Melchiori, Amarilson de Jesus Lopes, Almir de Oliveira -
VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência.
Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento.
Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V.
Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP.
Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada.
Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais.
Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor.
Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais).
Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente.
Int. -
28/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2014
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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