TJSP - 1005490-60.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 15:23
Expedição de Carta.
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04/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Rodrigues Silva Paes (OAB 283117/SP) Processo 1005490-60.2023.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: José Alex dos Santos Silva -
Vistos. 1.
Emende o requerente o valor da causa conforme o proveito econômico pretendido e o art.292 do CPC para ações de alimentos. 2.
Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste caso, deverá o(a) autor(a) comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Sem prejuízo, ao CEJUSC para designação de audiência.
Intime-se. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:08
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/10/2023 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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