TJSP - 0009643-25.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gabriel Mendes (OAB 367426/SP), Gabriel Mendes (OAB 367426/SP) Processo 0009643-25.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Adriano Mazaro Marques - Exectdo: Banco Original S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d.
Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 1/2, discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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