TJSP - 0011404-66.2023.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB 274876/SP), Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa (OAB 270094/SP), Alexandre Belmonte Siphone (OAB 317624/SP) Processo 0011404-66.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa, Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa - Exectdo: CLARO SA -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
25/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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