TJSP - 1011535-71.2023.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 00:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:53
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 06:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 23:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 20:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/09/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Tiago Martins da Silva (OAB 471481/SP) Processo 1011535-71.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Henrique Alves de Godoi -
Vistos. 1.
Em face da declaração de fls. 12, e documentos de fls. 23/29, 41/86 e 91/99, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita; anote-se. 2.
O pedido de tutela não merece acolhida, uma vez que, por possuir força de pagamento, o depósito em consignação, em princípio, deve corresponder à obrigação líquida e certa assumida no contrato, e não ao valor que o devedor entende devido.
A respeito, a Súmula 380, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "A simples propositura de ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Saliente-se que não há como apurar, initio litis, a existência de abusividade dos juros, cujas questões serão dirimidas oportunamente, no curso da instrução.
Ante o exposto, autorizo a requerente, por sua conta e risco, a consignar os valores que entende devidos, sem o efeito liberatório pretendido. 3.
Ante a manifestação de fls. 18, § 1º, a audiência de conciliação será designada no curso da lide, se houver interesse das partes. 4.
Cite-se o réu, pelo correio, consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento da carta (CPC, arts. 231 e 335, III) e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
24/08/2023 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 22:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 20:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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