TJSP - 1501366-45.2023.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:31
Petição Juntada
-
20/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2025 09:34
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
21/03/2025 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 12:17
Pedido de Prazo Juntada
-
16/01/2025 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 16:36
Pedido de Prazo Juntada
-
03/10/2024 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 10:41
Pedido de Prazo Juntada
-
17/07/2024 06:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 23:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 13:47
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
15/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 14:11
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
22/09/2023 07:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 07:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 07:08
Evoluída a Classe
-
21/09/2023 21:22
Relatório Final Juntado
-
25/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) Processo 1501366-45.2023.8.26.0082 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: EDSON RODRIGUES - Trata-se de auto de prisão em flagrante de Edson Rodrigues e Jones Marcelo Emigdio, detidos no dia 22/8/2023, tem tese, por infração ao disposto no artigo 155, § 4.º, inciso IV, do Código Penal.
O Ministério Público e Defesa se manifestaram nos autos.
O flagrante mostra-se formalmente em ordem, não havendo motivos para o seu relaxamento, eis que foram devidamente observadas as regras procedimentais dispostas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal.
Há suficientes indícios de autoria e provas da existência do crime conforme se depreende do coligido nos autos.
Consta dos autos, que os Guardas Civis Municipais, que foram acionados via COI para atenderem uma ocorrência de furto na empresa Grupo Petrópolis, e quando lá chegaram, a situação estava controlada.
Segundo informado, dois indivíduos, que trabalham na empresa, haviam acessado um galpão onde tem um gerador de energia e subtraído a fiação apreendida neste procedimento.
Não havia sinais de arrombamento, inclusive os dois indivíduos tinham facilidade para acessar o local por trabalharem ali, embora não naquele galpão.
Prontamente confessaram o furto.
Analisados os autos, verifica-se que os autuados são primários conforme demonstra a folha de antecedentes e certidões de registro de distribuições de feitos criminais juntadas as pp. 33/38, tem residência fixa no distrito da culpa, e o crime, em tese, por eles praticados, não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, de modo que poderão aguardar o desfecho do feito em liberdade.
Desse modo, ausentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, para a manutenção no cárcere, concedo a EDSON RODRIGUES e JONES MARCELO EMIGDIO os benefícios da liberdade provisória, mediante a seguinte medida cautelar diversa da prisão prevista no artigo 319 do CPP: a) Comparecimento a todos os atos processuais, devendo comunicar o Juízo, imediatamente, qualquer alteração de endereço.
Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos autuados.
No mais aguarde-se a vinda dos autos principais.
Int. -
24/08/2023 11:10
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:09
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:14
Alvará de Soltura Juntado
-
23/08/2023 17:14
Alvará de Soltura Juntado
-
23/08/2023 17:13
Termo de Ciência Juntado
-
23/08/2023 14:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/08/2023 14:37
Alvará de Soltura Expedido
-
23/08/2023 14:37
Alvará de Soltura Expedido
-
23/08/2023 14:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/08/2023 13:57
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
22/08/2023 21:05
Ofício Juntado
-
22/08/2023 16:49
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/08/2023 16:48
Certidão Juntada
-
22/08/2023 16:48
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/08/2023 16:48
Certidão Juntada
-
22/08/2023 16:37
Audiência de Custódia
-
22/08/2023 16:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
22/08/2023 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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