TJSP - 1012342-60.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2025 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 08:47
Homologada a Transação
-
09/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 1012342-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos em saneador.
Não há preliminares a apreciar, partes legítimas e bem representadas, litigando com interesse na causa, presentes os demais pressupostos processuais, ausentes vícios a sanar ou nulidades a declarar dou o feito por saneado.
A parte requerida, concessionária de serviço público, tem, em tese, responsabilidade civil objetiva, não só por ser sua relação com o segurado lesado, consumerista, mas também por força do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê seu dever de eficiência na prestação dos serviços, objeto da concessão, cuja ausência, pois, se presume pela simples ocorrência dos danos, desde que possa ser estabelecido nexo de causa e efeito entre estes e a prestação dos serviços.
Não bastasse, como já referido, nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, para se esquivar de sua responsabilidade objetiva, é da parte requerida o ônus da prova das excludentes legais a fim de afastar o nexo de causalidade a ser demonstrado pela parte autora.
Lado outro, compete à parte requerida, a fim de se eximir da responsabilidade civil objetiva, a alegação e a prova, nos termos do art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil, de que prestado o serviço, não houve defeito (falha), ou de que houve culpa exclusiva do consumidor na causação do dano.
No caso dos autos, a parte requerida sustenta não ter havido falha na prestação do serviço, e, pese embora se cuide de fato negativo, é-lhe perfeitamente factível produzir prova a respeito, que, inclusive, é técnica. também custeando a perícia das instalações elétricas dos segurados e dos equipamentos/aparelhos danificados, se informado pela parte autora em cinco dias que eles foram preservados para tanto, ou mesmo indireta, em caso negativo.
Para tanto, designo perito judicial, o engenheiro elétrico ANTÔNIO JOSÉ SELEGATTO concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo em juízo.
Intime-se-o para estimar seus honorários e após a parte requerida para depositá-los no prazo legal, sob pena de preclusão da prova.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos na forma e prazo legal.
Int. -
24/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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