TJSP - 1010061-07.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Emmerich Ruysam (OAB 317312/SP) Processo 1010061-07.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Parque do Sol - Reqdo: Assessor Gestão Condominial Ltda - 1.
O ponto controvertido fixado no julgamento do Acórdão que anulou a sentença de primeiro grau anteriormente proferida é a aprovação de contratação de novo escritório de advocacia pelo Condomínio por parte do "Conselho Consultivo de Moradores", com contrato assinado pela moradora Izabel Cristina Ferreira Lima (fls. 313).
Assim, a prova oral limita-se à questão da aprovação ou não da nova contratação por parte do Conselho Consultivo de Moradores.
Determino a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, para fins de produção da prova oral requerida. 2.
De acordo com o Comunicado CG 284/2020, para possibilitar a realização da audiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficam os advogados intimados para que forneçam no prazo de 05 (cinco) dias o endereço eletrônico (e-mail), bem como, eventual telefone celular para contato, de todas as pessoas que participarão da audiência (partes, advogados e testemunhas), designada para o dia 07 de maio de 2025, às 16:00 horas.
Fixo o prazo comum de 05 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Nos termos do artigo 455, do CPC, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, da hora e a forma digital da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Essa intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Sem prejuízo, a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça ao ato, que a parte desistiu de sua inquirição, e serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato, conforme art. 455, §2º do CPC.
A inércia na realização da intimação comporta desistência da inquirição da testemunha.
No caso de depoimento pessoal, deverá a parte cumprir o disposto no art. 385, §1º do CPC, com encaminhamento de intimação pessoal com advertência da pena de confesso.
Salienta-se que é suficiente para a audiência celular com câmera e que se é compatível com o aplicativo whatssap também o será para a realização da audiência virtual.
Assim, sugere-se que as pessoas que irão participar da audiência por meio de celular baixem o aplicativo Teams, gratuito, dias antes da audiência, evitando-se assim maiores delongas para a realização do ato.
Ressalta-se que eventual alegação de impedimento, nos termos do art. 362, §1º do CPC, poderá ser comprovada, a princípio, por declaração assinada pela parte ou testemunha de que não tem acesso aos equipamentos eletrônicos necessários (celular com Whatssap) no momento da audiência, devendo a juntada de tais documentos ser feita no prazo estabelecido no item 1, ficando consignado que eventual falsidade no conteúdo da declaração implicará nas penalidades cabíveis nos termos do art. 77 do CPC.
As testemunhas deverão estar com um documento de identificação que tenha foto.
Intime-se. -
02/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 04:00:00, 9ª Vara Cível.
-
02/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2024 14:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:07
Ato ordinatório
-
24/01/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Emmerich Ruysam (OAB 317312/SP) Processo 1010061-07.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Parque do Sol - Reqdo: Assessor Gestão Condominial Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$20.000,00, devidamente atualizada pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde os respectivos desembolsos e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a data da citação.
Pela sucumbência exclusiva, arcará a parte ré com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, atendidos os critérios do art. 85, §2º do CPC, corrigidos desde a prolação da sentença pelos índices da tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Em caso de ser beneficiária de justiça gratuita integral, deverá ser observada a suspensão prevista no art. 98 e ss. do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2°, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se.
Guarulhos, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:13
Ato ordinatório
-
03/03/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000961-31.2023.8.26.0126
Derci Almeida Martins
Wellington Patrick Ribeiro Aquino
Advogado: Mayara Pinto Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 17:46
Processo nº 1026138-02.2023.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Jose Lourenco Bruno Junior
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 10:35
Processo nº 1007721-31.2023.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alessandra Cristina Marquezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 10:51
Processo nº 1000284-70.2020.8.26.0428
Banco Bradesco S/A
Luiz Francisco Pianowski
Advogado: Simone Bandeira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2020 16:01
Processo nº 1010061-07.2023.8.26.0224
Assessor Gestao Condominial LTDA
Condominio Parque do Sol
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 13:37