TJSP - 1001615-07.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 17:23
Homologada a Transação
-
20/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:33
Conciliação frutífera
-
14/06/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/06/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/06/2024 09:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/05/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rodrigues Portilho (OAB 254548/SP) Processo 1001615-07.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Barbieri -
Vistos. 1.
Recebo a petição e o documento apresentados às fls. 21/24 como emenda à inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se, via postal, a parte requerida, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
17/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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