TJSP - 1003044-92.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003044-92.2023.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento -
Vistos.
Providencie a serventia a remoção da tarja de segredo de justiça dos autos, visto que ausente qualquer das hipóteses previstas para tanto.
Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação.
Em seu cumprimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão.
Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969).
Defiro a utilização de força policial ou arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 172 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026558-07.2015.8.26.0506
Caio Sergio Bressan
Espolio de Eduardo Roberto de Oliveira B...
Advogado: Fernando Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2015 17:38
Processo nº 1021340-61.2023.8.26.0071
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Lhycartt Rodes Luz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:51
Processo nº 1500606-84.2023.8.26.0571
Anderson Rodrigues Pontes
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Leandro Eduardo Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 13:17
Processo nº 1000618-14.2019.8.26.0146
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Josilene Alves de Oliveira
Advogado: Angelica Carro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 11:43
Processo nº 1000618-14.2019.8.26.0146
Josilene Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Evando Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2019 16:01