TJSP - 1104057-43.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronan Rodrigues Constantino da Silva (OAB 461073/SP) Processo 1104057-43.2023.8.26.0100 - Notificação - Reqte: Hbr 79 Investimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora pretende verdadeira obrigação de fazer em face do requerido, qual seja, quitar seus débitos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Tal pretensão é incompatível com o procedimento da notificação previsto nos arts. 726 e seguintes do CPC, eis que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, onde não há litígio entre os interessados, tampouco existem partes.
A notificação visa unicamente à comunicação de um fato determinado; não há ordem judicial para que o notificado faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Assim, diante da incompatibilidade do procedimento ora adotado com o objetivo pretendido, emende a inicial a parte autora, para adequação do procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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