TJSP - 1006728-85.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 09:44
Baixa Definitiva
-
11/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Jose Carrijo (OAB 136725/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP) Processo 1006728-85.2023.8.26.0664 - Embargos à Execução - Embargte: Josimeire Correia Barbosa - Embargdo: Fundação Educacional de Votuporanga - Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte embargante, declarando a regularidade da execução do título extrajudicial apresentada pela embargada.
Deixo de condenar aos ônus da sucumbência, tendo em vista que os embargos foram apresentados por curador especial, pois a executada não foi citada pessoalmente.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à embargante, considerando que não há nos autos documentos que comprovem tratar-se de pessoa economicamente hipossuficiente.
Transitada esta em julgado, certifique-se o resultado destes embargos nos autos da execução e arquivem-se os autos.
P.
I. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:21
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 01:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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