TJSP - 1102708-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:18
Decisão Determinação
-
21/05/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 18:38
Decisão Determinação
-
28/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 19:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 19:03
Decisão Determinação
-
04/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 18:07
Decisão Determinação
-
20/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 22:35
Decisão Determinação
-
30/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 20:52
Expedição de Carta.
-
30/09/2023 20:52
Expedição de Carta.
-
30/09/2023 20:52
Decisão Determinação
-
28/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Martins Juventino da Silva (OAB 408456/SP) Processo 1102708-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Sp Life -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida de R$ 1.159,16, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade.
No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:27
Decisão Determinação
-
31/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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