TJSP - 1001058-17.2020.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:13
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:57
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:10
Documento Juntado
-
25/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:37
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
15/04/2025 10:06
Petição Juntada
-
25/03/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
22/03/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:29
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
20/03/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:58
Petição Juntada
-
27/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:22
Documento Sigiloso Juntado
-
25/02/2025 15:22
Documento Juntado
-
25/02/2025 15:22
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/02/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 11:47
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:05
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/10/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:17
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
09/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 17:21
Decisão Determinação
-
07/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:05
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 10:20
Documento Sigiloso Juntado
-
28/09/2023 10:20
Documento Juntado
-
28/09/2023 10:20
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/09/2023 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:08
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Yoshida Kerestes (OAB 143004/SP), Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP) Processo 1001058-17.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Conceição Imóveis S/s Ltda - Epp -
Vistos.
Fls. 95 e seguintes: Com razão o exequente.
O cálculo apresentado pela executada está em desacordo com o quanto entabulado entre as partes, mormente em relação ao item 4 (fls. 68).
Como bem apontado pelo exequente, o índice utilizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo é o INPC, portanto, sem razão a executada.
Já quanto aos honorários advocatícios, a penalidade está prevista na cláusula supramencionada.
Melhor sorte não há em relação às custas remanescentes, haja vista que as custas finais não são abrangidas pelo artigo 90, §3º do CPC.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO.
Custas finais.
Acordo homologado.
As custas processuais indicadas no art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC não abarcam a taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11.608/2003.
Diretriz do STJ e desta Corte.
Necessidade de recolhimento ao final do processo, após satisfeita a execução.
Hipótese em que o acordo considerou satisfeita a execução em relação ao devedor primitivo e lhe concedeu a mais ampla e irrestrita quitação.
Obrigação de recolhimento expressamente atribuída aos devedores originários no ajuste.
Princípio da causalidade.
Observância impositiva.
Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1039093-15.2021.8.26.0002; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023).
REJEITO, pois, a impugnação.
No prazo de 10 dias, apresente o exequente a planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para realizarem-se às pesquisas requeridas às fls. 73/77.
Int. -
23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:12
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/08/2023 11:46
Petição Juntada
-
09/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 05:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:06
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
30/06/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:27
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
27/06/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:47
Petição Juntada
-
30/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/05/2023 13:01
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
11/05/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 10:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/09/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
07/09/2022 11:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/09/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/10/2020 17:03
Arquivado Provisoriamente
-
17/09/2020 11:39
Mandado Juntado
-
17/09/2020 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/07/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 08:48
Remetido ao DJE
-
07/07/2020 16:44
Decisão
-
07/07/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 08:16
Petição Juntada
-
26/06/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 23:43
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 16:35
Decisão
-
24/06/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/02/2020 04:31
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 15:02
Mandado Expedido
-
27/01/2020 12:36
Remetido ao DJE
-
24/01/2020 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002582-53.2022.8.26.0270
Banco do Brasil S/A
Bio Graos Comercio de Cereais LTDA EPP
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 09:02
Processo nº 0011521-79.2014.8.26.0024
Prefeitura Municipal de Andradina
Michel Anselmo Restum
Advogado: Caroline Bandeca Barruca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2014 16:22
Processo nº 1102708-05.2023.8.26.0100
Condominio Sp Life
Maria Cristina Prates de Souza
Advogado: Vivian Martins Juventino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 01:00
Processo nº 1006728-85.2023.8.26.0664
Josimeire Correia Barbosa
Fundacao Educacional de Votuporanga
Advogado: Adriano Jose Carrijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 01:02
Processo nº 1003971-49.2023.8.26.0590
Jose Paulo Polycarpo Cosmai
Marina Cintra Pereira
Advogado: Luciana Oliveira Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2023 13:01