TJSP - 1001124-68.2023.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/04/2025 20:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 10:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/12/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 19:16
Contrarrazões Juntada
-
10/12/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:45
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:03
Recurso Interposto
-
14/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:14
Julgada improcedente a ação
-
12/11/2024 12:37
Conclusos para Sentença
-
15/10/2024 19:08
Especificação de Provas Juntada
-
15/10/2024 15:41
Especificação de Provas Juntada
-
14/10/2024 16:05
Especificação de Provas Juntada
-
07/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
06/10/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:11
Documento Juntado
-
18/09/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 09:11
Contestação Juntada
-
11/04/2024 16:32
Mandado de Citação Expedido
-
22/03/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 06:35
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 19:35
Petição Juntada
-
09/02/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 12:14
Contestação Juntada
-
19/11/2023 10:27
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 13:55
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/09/2023 14:47
Carta Expedida
-
20/09/2023 14:47
Carta Expedida
-
30/08/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP) Processo 1001124-68.2023.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Batista da Silva, Mara Therezinha Pessoa Molinero -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de acordo, nos termos do art. 139, incs.
II e VI, do Código de Processo Civil.
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas.
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Este despacho valerá como mandado, carta, termo, ofício, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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