TJSP - 1012906-70.2023.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:40
Ato ordinatório
-
20/07/2024 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Decisão
-
11/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 12:53
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Costa (OAB 280362/SP), Melina Ebert Barbeiro (OAB 392674/SP) Processo 1012906-70.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronaldo Paiva de Freitas - 1.
Por ora, deverá a parte autora apresentar emenda à petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, fazendo pedido certo e determinado, conforme exigem os artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, especificando precisamente o valor que se pretenda exigir, quanto aos danos materiais/desvalorização comercial do imóvel, uma vez que ninguém melhor que ele próprio para ao menos estimar em princípio o valor e a extensão dos danos sofridos, corrigindo o valor dado à causa. 2.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo; Deverá ainda ser observado que documentos apresentados em processos judiciais servem apenas para comprovar o que a parte expressamente declara.
Sendo assim, para melhor análise acerca do pedido de gratuidade de justiça, determino que se intime a parte autora a apresentar informações sobre a fonte de onde extrai os rendimentos necessários à manutenção de sua subsistência e à de sua família, apresentando alegações consistentes acerca de rendas e despesas, incluindo as do companheiro/convivente, que invariavelmente contribui para a mantença da família, tudo acompanhado dos respectivos comprovantes, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Int. -
23/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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