TJSP - 1007786-13.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 20:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 20:09
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nair Aparecida Christo (OAB 276111/SP) Processo 1007786-13.2023.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Imperial Vidros e Esquadrias Ltda -
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de produção antecipada de prova, cujos requisitos para sua concessão estão previstos no artigo 381, do CPC em vigor, dentre os quais estão: fundado receio de que a prova venha a tornar-se impossível ou muito difícil sua verificação na pendência da ação ( inciso I) e o prévio conhecimento do fato pode justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação (inciso II). 3 - Tais requisitos vem expostos na inicial e, de fato, mostram-se presentes.
A parte autora narra em sua inicial que em 26/03/2023 adquiriu da parte ré o veículo descrito na inicial, para ser utilizado em suas atividades comerciais e que em 26/06/2023 este veículo apresentou defeito oculto, parando de funcionar.
Informa que por orientação da parte ré, o veículo foi levado até uma mecânica por ela indicada, mas o réu se nega a pagar pelo conserto.
Diante da celeuma, a parte autora providenciou o transporte do veículo para uma mecânica autorizada de sua confiança, onde aguarda a realização de perícia.
O risco no perecimento da prova é evidente, pois o veículo está paralisado e a constatação do alegado vício oculto, pode justificar e ou evitar uma ação judicial.
Portanto, a antecipação da produção da prova pericial mostra-se justificada.
Pelo exposto, defiro a realização de exame pericial no veículo descrito na inicial, devendo o perito responder aos quesitos formulados pela parte autora às fls. 04/05.
Para tanto, nomeio o Sr.
Emerson Oliveira Ribeiro de Souza, que deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação e estimar seus respectivos honorários, no prazo de 05 dias.
Para que não se modifique o estado do veículo e prejudique a realização da perícia, as partes ficam intimadas a não modificar o estado atual do automóvel no que diz respeito à questão sob controvérsia.
Intime-se o sr.
Perito, com a observação de que o início do trabalho somente deverá ocorrer quando o mesmo verificar nos autos a citação regular da parte ré, sob pena de ter que refazer a perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de cinco dias.
Cite-se a parte ré para acompanhar os trabalhos periciais, bem como para, em querendo, apresentar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo legal.
Se aceita a nomeação, o Sr.
Perito deverá entregar o laudo em 30 dias, a contar de sua intimação para início dos trabalhos.
Realizadas as diligências, cumpra-se o previsto no artigo 383, NCPC.
Intime-se. -
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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