TJSP - 1001105-62.2023.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elis Angela Ferrara Paulini (OAB 159774/SP) Processo 1001105-62.2023.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana de Sousa Contesini -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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