TJSP - 1003022-89.2020.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:06
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Renato Lopes Ramos (OAB 123309/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Thiago Aurichio Esposito (OAB 343085/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1003022-89.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irene Rodrigues Damacena - Reqdo: Localiza Rent A Car SA - 3.
Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso II e III e § 2º do Código de Processo Civil, com ressalvas de direitos de terceiros, HOMOLOGO para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 195/197 e JULGO EXTINTA a presente ação com julgamento de mérito.
Ficando o sacador nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa obrigação de prestação de conta com a Requerente.
A propósito, confira-se a seguinte ementa de precedente jurisprudencial: ...
Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada.
Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste.
Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo.
Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem. (Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador Orlando Pitoresi). 4.
No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime do CPC de 2015: CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264).
CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram amigavelmente, não se iniciando a fase de execução.
Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85).
Recurso provido. (1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 - Santo André/SP - Rel.
Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in Bol.
ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5.
Diante do que constou de fls. 195/197 homologo desistência do prazo recursal.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da presente sentença. 6.
P.I.C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. -
29/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:51
Homologada a Transação
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 19:52
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 09:39
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2021 22:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2021 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 20:11
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2020 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2020 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2020 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2020 21:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 20:19
Expedição de Carta.
-
01/07/2020 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2020 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 03:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2020 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2020 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2020 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:22
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/04/2020 03:30:00, 4ª Vara Cível.
-
11/03/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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