TJSP - 1001290-81.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) Processo 1001290-81.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Monte Logan - Vistos etc. 1.
O processo se iniciou como execução com lastro em título extrajudicial.
Antes mesmo da prática de atos executórios, as partes transigiram (fls. 75/78).
O acordo foi devidamente homologado a fls. 79.
A consequência jurídica prevista na Lei para a hipótese legal transação é justamente a homologação do pacto, por sentença (art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil).
Como se sabe, há uma aplicação subsidiária recíproca entre o procedimento comum e o processo de execução, conforme as disposições dos artigos 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, o cumprimento de sentença, para que se assegure o primado do due process of law (art. 5ª, inc.
LIV, da Constiuição da República), deve seguir em incidente próprio, nos moldes do art. 523 e 524, do CPC.
Nessa ordem de ideias, para se afastar eventual eiva de nulidade, a parte credora deverá oferecer incidente em separado de cumprimento de sentença. 2.
Providencie-se a liberação, nos autos, da peça cadastrada como sigilosa. 3.
Decorrido o prazo de 15 dias sem novas manifestações, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
São Carlos, 17 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 07:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 14:39
Homologada a Transação
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15/02/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 05:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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