TJSP - 0048079-64.2011.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 04:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:46
Decisão
-
10/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:14
Recebidos os autos do Advogado
-
29/08/2023 12:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) Processo 0048079-64.2011.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Associacao de Ensino de Ribeirao Preto -
Vistos. 1 - Fls. 259/261: pretende a exequente a penhora de 30% ou 15% dos proventos da executada.
Pois bem, a satisfação do direito do credor é o fim do processo executivo e, se isso puder ser feito de forma menos onerosa ao devedor, melhor; se não, serão empregados todos os meios necessários para atingir tal objetivo desde que sejam legalmente permitidos.
No caso dos autos, a pretensão do exequente de constrição de parte do salário da executada não tem amparo legal.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que são impenhoráveis (...) os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
O 2º, do artigo citado, por sua vez, estabelece que o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
O caso em exame não se enquadra nas exceções do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, de maneira que não é possível deferir a penhora de percentual do salário da executada.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Responsabilidade Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Insurgência do codevedor contra decisão que deferiu a penhora de 10% dos seus benefícios previdenciários (aposentadoria).
Impossibilidade.
Natureza alimentar da verba destinada ao sustento do devedor e de sua família.
Dicção do art. 833, IV, do CPC.
Precedentes do STJ e do TJSP.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE.
Atos processuais anulados a partir da intimação do agravante para fins do disposto no caput, do art. 523 do CPC.
Decisão reformada.
Agravo Provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2073116-44.2019.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019). "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (entre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias (AgRg no AREsp 632.356/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 13/13/2015). 2.
No caso dos autos, ao autorizar a penhora de 30% sobre os vencimentos do recorrido, o Tribunal a quo decidiu em dissonância com o entendimento do STJ, tendo em vista que o débito em questão decorre de valores que o recorrente/fiador teve que pagar em nome de devedor/recorrido, réu em ação de despejo, ou seja, não consiste em prestação alimentar. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 877.428/RJ Quarta Turma Rel.
Minisro Raul Araújo Dje 27/03/2017).
Isto posto, indefiro o pedido 2- No mais, verifica-se que a restituição de imposto de renda possui caráter indenizatório, já que se trata de imposto indevidamente retido na fonte, não se tratando de verba salarial, o que a torna penhorável.
Outrossim, a impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (art. 833, IV, do NCPC), alcança apenas a remuneração periódica, isto é, a remuneração que a lei presume necessária à manutenção do devedor e de sua família no mês ao qual se refere.
Assim, referida verba deixa de ser protegida pela impenhorabilidade, pois não é utilizada no mês referência, incorporando-se ao patrimônio do devedor, de modo que não se pode reconhecer à restituição do imposto de renda a blindagem do inciso IV do artigo 649 da Lei Processual Civil (art. 833, IV, do NCPC), tendo em vista que, uma vez destacada de determinado ganho, volta ao patrimônio do devedor sem a correlação remuneratória que inspira essa regra de impenhorabilidade.
Assim, oficie-se nos termos requeridos. 3 Por fim, para análise do pedido de inserção junto ao CNIB, aguarde-se a deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo vedada a tramitação do processo que versem especificamente sobre as medidas atípicas (CPC/15, art. 139, IV), bem como a prática de quaisquer atos processuais (inclusive despachos e decisões), ressalvada a necessidade deliberações de urgência.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1.
Insurgência quanto ao indeferimento do pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens dos executados por meio do sistema CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens). 2.
Questão afetada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3.
Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C.
STJ". (TJSP; Agravo de Instrumento 2077646-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023).
Intime-se. -
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:36
Autos no Prazo
-
31/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:49
Autos no Prazo
-
03/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:19
Autos no Prazo
-
15/02/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/02/2021 18:30
Serventuário
-
29/10/2020 14:10
Arquivado Provisoriamente
-
10/05/2020 07:35
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 14:00
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 13:26
Autos no Prazo
-
27/01/2020 11:53
Autos no Prazo
-
22/01/2020 11:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/01/2020 12:12
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
15/01/2020 13:42
Serventuário
-
27/11/2019 14:25
Autos no Prazo
-
10/09/2019 14:49
Autos no Prazo
-
21/11/2018 15:40
Autos no Prazo
-
21/11/2018 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 10:47
Serventuário
-
13/11/2018 13:49
Serventuário
-
12/11/2018 16:19
Serventuário
-
09/11/2018 18:37
Decisão
-
09/11/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 12:47
Autos no Prazo
-
05/11/2018 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 11:14
Serventuário
-
31/10/2018 11:13
Decisão
-
28/09/2018 17:27
Serventuário
-
27/09/2018 16:34
Autos no Prazo
-
27/09/2018 16:20
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2018 15:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/09/2018 14:06
Autos no Prazo
-
24/09/2018 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 09:13
Proferido Despacho
-
21/09/2018 09:09
Serventuário
-
14/09/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 13:29
Autos no Prazo
-
06/09/2018 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 16:28
Serventuário
-
04/09/2018 16:27
Decisão
-
03/09/2018 13:26
Serventuário
-
28/08/2018 12:47
Serventuário
-
26/07/2018 15:37
Serventuário
-
26/07/2018 12:54
Serventuário
-
20/07/2018 15:52
Autos no Prazo
-
20/07/2018 15:46
Recebidos os autos do Advogado
-
19/07/2018 15:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/07/2018 15:19
Autos no Prazo
-
19/07/2018 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 10:40
Serventuário
-
17/07/2018 10:38
Decisão
-
03/07/2018 11:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2018 00:40
Suspensão do Prazo
-
14/05/2018 17:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 11:30
Autos no Prazo
-
07/05/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 16:46
Serventuário
-
03/05/2018 16:46
Ato ordinatório
-
03/05/2018 09:57
Serventuário
-
03/05/2018 09:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2018 12:06
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/04/2018 09:35
Serventuário
-
07/03/2018 14:07
Serventuário
-
01/03/2018 13:36
Autos no Prazo
-
01/03/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 16:21
Serventuário
-
27/02/2018 16:21
Ato ordinatório
-
27/02/2018 13:31
Serventuário
-
24/02/2018 02:47
Suspensão do Prazo
-
23/11/2017 13:14
Autos no Prazo
-
21/11/2017 12:00
Serventuário
-
20/11/2017 17:33
Serventuário
-
31/10/2017 13:42
Autos no Prazo
-
31/10/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2017 16:50
Serventuário
-
27/10/2017 11:49
Serventuário
-
27/10/2017 11:16
Ato ordinatório
-
27/10/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 11:42
Decisão
-
26/05/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2017 16:37
Serventuário
-
13/02/2017 13:09
Autos no Prazo
-
13/02/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2017 19:00
Serventuário
-
26/01/2017 14:45
Decisão
-
26/01/2017 11:42
Serventuário
-
23/01/2017 13:56
Serventuário
-
18/01/2017 14:54
Serventuário
-
16/01/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 11:00
Serventuário
-
13/01/2017 14:26
Serventuário
-
07/12/2016 12:50
Autos no Prazo
-
07/12/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 19:00
Serventuário
-
05/12/2016 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2016 15:27
Decisão
-
29/11/2016 10:14
Serventuário
-
28/11/2016 15:47
Serventuário
-
10/09/2016 08:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 13:44
Serventuário
-
22/08/2016 16:58
Autos no Prazo
-
19/08/2016 14:31
Serventuário
-
19/08/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2016 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 19:00
Serventuário
-
12/08/2016 16:36
Decisão
-
12/08/2016 10:51
Serventuário
-
04/08/2016 15:20
Serventuário
-
24/05/2016 15:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 10:46
Serventuário
-
16/05/2016 13:20
Autos no Prazo
-
16/05/2016 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2016 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2016 19:00
Serventuário
-
09/05/2016 14:34
Proferido Despacho
-
04/03/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 10:27
Serventuário
-
16/02/2016 11:11
Autos no Prazo
-
16/02/2016 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2016 19:00
Serventuário
-
26/01/2016 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2016 10:38
Ato ordinatório
-
19/01/2016 15:26
Serventuário
-
19/01/2016 14:58
Serventuário
-
18/11/2015 11:44
Autos no Prazo
-
17/11/2015 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2015 08:29
Autos no Prazo
-
29/09/2015 10:34
Serventuário
-
23/09/2015 11:58
Autos no Prazo
-
23/09/2015 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2015 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2015 16:34
Serventuário
-
16/09/2015 16:34
Ato ordinatório
-
16/09/2015 14:03
Serventuário
-
14/09/2015 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2015 12:37
Autos no Prazo
-
07/08/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2015 19:00
Serventuário
-
05/08/2015 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 11:34
Serventuário
-
05/08/2015 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2015 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2015 09:14
Proferido Despacho
-
29/05/2015 09:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2015 10:21
Serventuário
-
19/05/2015 12:32
Autos no Prazo
-
19/05/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2015 19:00
Serventuário
-
15/05/2015 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2015 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 09:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2015 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2015 17:40
Autos no Prazo
-
19/12/2014 15:09
Autos no Prazo
-
19/12/2014 13:07
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2014 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2014 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2014 18:00
Serventuário
-
04/12/2014 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2014 14:25
Serventuário
-
27/11/2014 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2014 12:11
Serventuário
-
19/11/2014 09:42
Serventuário
-
14/11/2014 11:05
Autos no Prazo
-
14/11/2014 10:13
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2014 13:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/11/2014 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2014 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2014 19:00
Serventuário
-
03/09/2014 17:06
Serventuário
-
03/09/2014 14:13
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2014 10:38
Serventuário
-
31/07/2014 14:06
Serventuário
-
02/04/2014 16:20
Serventuário
-
31/03/2014 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2014 14:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2014 10:37
Serventuário
-
14/03/2014 16:51
Autos no Prazo
-
14/03/2014 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2014 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2014 12:23
Serventuário
-
12/03/2014 12:23
Ato ordinatório
-
12/03/2014 11:21
Serventuário
-
11/03/2014 18:51
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2013 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2013 14:13
Autos no Prazo
-
15/10/2013 16:44
Recebidos os autos do Advogado
-
11/10/2013 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/10/2013 12:33
Autos no Prazo
-
11/10/2013 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2013 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2013 13:36
Serventuário
-
07/10/2013 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2013 10:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2013 00:00
Serventuário
-
04/07/2013 00:00
Serventuário
-
25/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
25/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2013 00:00
Serventuário
-
21/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/06/2013 00:00
Serventuário
-
17/06/2013 00:00
Serventuário
-
08/05/2013 00:00
Serventuário
-
29/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2013 00:00
Serventuário
-
09/01/2013 00:00
Serventuário
-
17/12/2012 00:00
Autos no Prazo
-
17/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2012 00:00
Serventuário
-
28/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2012 00:00
Serventuário
-
19/11/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2012.
-
28/05/2012 00:00
Autos no Prazo
-
25/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2012 00:00
Serventuário
-
23/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
23/05/2012 00:00
Serventuário
-
18/05/2012 00:00
Serventuário
-
02/05/2012 00:00
Autos no Prazo
-
27/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2012 00:00
Serventuário
-
24/04/2012 00:00
Serventuário
-
09/04/2012 00:00
Serventuário
-
04/04/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2012 00:00
Decisão
-
06/03/2012 00:00
Serventuário
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
22/11/2011 14:28
PARA RELACIONAR
-
18/11/2011 12:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2011 16:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2011 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2011 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2011 18:38
Aguardando Prazo
-
10/10/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
05/10/2011 08:00
LAUDA
-
06/09/2011 16:13
PARA RELACIONAR
-
02/09/2011 15:46
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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