TJSP - 1026133-11.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:13
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 13:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:30
Petição Juntada
-
17/03/2025 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:40
Remetido ao DJE
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03/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 06:08
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 06:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/11/2024 06:17
Certidão Juntada
-
22/11/2024 06:17
Certidão Juntada
-
21/11/2024 16:29
Carta Expedida
-
21/11/2024 16:28
Carta Expedida
-
08/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
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06/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:06
Emenda à Inicial Juntada
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25/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 01:33
Remetido ao DJE
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23/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:07
Petição Juntada
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20/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
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20/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:17
Remetido ao DJE
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30/08/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:16
Petição Juntada
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25/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 09:40
Remetido ao DJE
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25/07/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/05/2024 14:32
Mandado de Citação Expedido
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10/05/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 14:49
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 13:12
Remetido ao DJE
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01/04/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 13:35
Petição Juntada
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22/02/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 09:27
Remetido ao DJE
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21/02/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 10:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/11/2023 15:47
Mandado de Citação Expedido
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09/11/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2023 09:26
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2023 09:15
Petição Juntada
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07/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 10:10
Remetido ao DJE
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06/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1026133-11.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa do débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 13:40
Carta Expedida
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23/08/2023 06:05
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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21/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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